A sociedade empresária, no direito brasileiro,
é um ente despersonalizado, como regra confundindo-se o patrimônio de seus sócios com o dela.
não tem atributos do direito da personalidade, não podendo por isso sofrer dano moral.
independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, salvo as exceções expressas em lei.
adquire personalidade jurídica tão logo comecem suas atividades, servindo a inscrição no registro próprio apenas para sua formalização.