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A sociedade empresária, no direito brasileiro,

A sociedade empresária, no direito brasileiro,


A

é um ente despersonalizado, como regra confundindo-se o patrimônio de seus sócios com o dela.


B

não tem atributos do direito da personalidade, não podendo por isso sofrer dano moral.


C

independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.


D

tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, salvo as exceções expressas em lei.


E

adquire personalidade jurídica tão logo comecem suas atividades, servindo a inscrição no registro próprio apenas para sua formalização.