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Sobre recuperação e falência, é INCORRETO afirmar que
no processo de recuperação e falência de empresas, todas as obrigações, inclusive as de natureza gratuitas, serão exigidas do devedor.
o administrador judicial da empresa sob procedimento de recuperação não será necessariamente um advogado.
o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor deverá ser aprovado pela assembleia-geral de credores.
durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor será mantido na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial nomeado, salvo se houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica, previstos na legislação vigente.
uma vez decretada a falência, o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações.