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Nas sociedades limitadas, é admitida a expulsão de sócio no caso de
não integralização de suas quotas, devendo ser deliberada pela maioria do capital social.
não integralização de suas quotas, devendo ser deliberada pela unanimidade dos sócios remanescentes.
falta grave, se previsto no contrato, deliberada pela maioria do capital social.
falta grave, se previsto no contrato, deliberada pela maioria dos sócios remanescentes.
falta grave, mesmo que não previsto no contrato, deliberada pela maioria dos sócios remanescentes.