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Segundo o Decreto-Lei n. 911/69: I. A mora nas obrigações...

Segundo o Decreto-Lei n. 911/69:


I. A mora nas obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

II. A disciplina quanto à aplicação do valor obtido com a venda da coisa alienada fiduciariamente, e bem assim a sistemática para constituição em mora do devedor fiduciário, aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.

III. Da sentença proferida no respectivo procedimento cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

IV. O pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei n. 11.101/05 não impede a busca e apreensão do bem.


É correto o que se afirma em:


A

Apenas I.


B

Apenas I, II e III.


C

I, II, III e IV.


D

Apenas I e II.