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Determina o ordenamento jurídico brasileiro que, ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas na lei. Criado um modelo de utilidade por um empregado, o empregador
somente poderá requerer a patente se houver previsão no contrato de trabalho.
poderá requerer a patente, desde que haja contrato de trabalho formal.
não poderá requerer a patente, senão em conjunto com o empregado.
poderá requerer a patente, desde que reparta os direitos econômicos da exploração com o empregado.