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O Código Civil divide as possíveis espécies de sociedades em dois grupos: as sociedades personificadas e as sociedades não personificadas. Dentre as sociedades classificadas como não personificadas, reside a chamada sociedade em conta de participação, tendo como uma de suas características principais a existência de dois sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante.
Quanto a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:
Ambos os sócios possuem responsabilidade limitada.
O sócio participante responde sozinho pelas obrigações sociais.
O sócio ostensivo exerce a atividade empresarial em seu nome individual.
Ainda que atue em alguma negociação perante terceiro, o sócio participante não responderá solidariamente com o sócio ostensivo.