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Salvo as exceções legais, a sociedade simples é aquela cujo objeto não é atividade própria de empresário sujeito a registro obrigatório. No caso de sociedade, cujo objeto seja atividade própria de empresário rural, é correto afirmar que
trata-se de sociedade empresária, devendo o ato constitutivo ser registrado na Junta Comercial do lugar da sede.
trata-se de sociedade simples, podendo o ato constitutivo ser registrado no Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.
trata-se de sociedade simples, mas poderá vir a ser uma sociedade empresária se o ato constitutivo for registrado na Junta Comercial.
trata-se de sociedade simples, exceto se for adotada a forma de cooperativa, quando será empresária e o registro realizado na Junta Comercial.
trata-se de sociedade empresária, exceto se for adotada a forma de cooperativa, quando será simples e o registro realizado no Registro de Pessoas Jurídicas.