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Considere os seguintes créditos: empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais, créditos de acidentes de trabalho, despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial.
De acordo com as disposições constantes da Lei no 11.101/2005, em caso de falência, a classificação de tais créditos obedecerá à seguinte ordem:
créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais e despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial.
créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais.
empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais, multas tributárias municipais e despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial. Os créditos de acidentes de trabalho são extraconcursais.
créditos de acidentes de trabalho, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais. As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial são extraconcursais.
créditos de acidentes de trabalho, dívidas tributárias municipais e multas tributárias municipais, empréstimo bancário garantido por hipoteca de imóvel avaliado em 120% do saldo devedor. As despesas com fornecedores de bens ou serviços contraídas durante a recuperação judicial são extraconcursais.