Título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preencha os requisitos previstos em Lei. Ressalta-se, ainda, que títulos de créditos são documentos formais, considerados bens móveis, são títulos de apresentação, bem como constituem títulos executivos extrajudiciais. Sobre os títulos de crédito, assinale a alternativa INCORRETA.
Tanto a letra de câmbio quanto a nota promissória são promessas de pagamento.
A letra de câmbio que não contém cláusula de ordem não pode ser transferível por endosso.
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
Os avais simultâneos estabelecem entre os coavalistas relação fundada na solidariedade de direito comum e não cambiária. Contudo, se um deles pagar a dívida não terá o direito de exigir do outro a quota-parte que caberia a este.