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A empresa X Ltda. celebrou contrato com a empresa Y Ltda., pelo qual se obrigou a realizar operações de venda de bens fabricados por esta última. As operações de venda seriam realizadas junto aos clientes em nome de X e por conta de Y. Não foi estipulada em contrato a chamada cláusula del credere. De acordo com essa fórmula de contratação, em caso de insolvência dos clientes, a empresa Y Ltda.
teria o direito de reclamar de X todos os valores que deixaram de ser pagos pelo cliente final, tendo em vista que X, na qualidade de concessionária autorizada para a revenda dos produtos de Y, deve responder solidariamente com os seus clientes.
teria o direito de exigir de X a parcela relativa aos custos de produção das mercadorias, excluindo-se, no entanto, o lucro que seria obtido em cada operação.
não teria, como regra, o direito de reclamar a dívida junto à empresa X, porque esta, na qualidade de comissária, não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar.
não teria o direito de reclamar a dívida junto à empresa X, porque, nos contratos de representação comercial, o representante não responde pela insolvência dos clientes, exceto se ajustada previamente a cláusula del credere.
não teria o direito de reclamar a dívida junto à empresa X, porque, após a entrega da mercadoria, o único vínculo jurídico que subsiste é o contrato de compra e venda entre a empresa Y e o cliente final.