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O direito brasileiro disciplina diferentes tipos de sociedades empresariais caracterizados por formas diversas de responsabilidade. Assim, na sociedade
em conta de participação, somente o sócio participante obriga-se perante terceiros.
em nome coletivo, a responsabilidade dos sócios é solidária perante terceiros e pode ser limitada entre si.
em comandita, somente o sócio comanditário obriga-se perante terceiros.
limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é restrita ao valor de suas quotas.