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Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complemen...

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta referida Lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


I. de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

II. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.

III. que participe do capital de outra pessoa jurídica, salvo se constituída sob a forma de cooperativas ou de consumo.

IV. constituída sob a forma de sociedade por ações.


Está correto o que se afirma em


A

IV, apenas.


B

I, II e III, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, II, III e IV.