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De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada
poderá ser unipessoal.
só pode ser integrada por pessoas naturais.
tem o capital dividido em quotas ou ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
não admite a instituição, pelo contrato social, de conselho fiscal.
não pode ter o capital reduzido, depois de integralizado, mesmo no caso de perdas irreparáveis, cabendo aos sócios garantir sua higidez.