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Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel...

Na locação empresarial, a exceção de retomada do imóvel, oposta em sede de ação renovatória,


A

apenas é possível se o contrato houver sido celebrado por prazo maior do que 30 (trinta) meses.


B

depende de previsão contratual expressa, não cabendo em contratos não-escritos.


C

pode ser efetuada apenas quando o contrato viger por prazo indeterminado.


D

é cabível se motivada pela utilização do imóvel para instalação de estabelecimento empresarial do locador, em ramo de atividade distinto do locatário.


E

depende de notificação do poder público, recebida pelo locador, determinando a realização de obras que importem em radical modificação do imóvel locado.