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Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que
as ME não sejam optantes do Simples Nacional.
a SPE seja constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
a SPE venha a exercer atividades de arrendamento mercantil.
a SPE opte pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido.
a SPE seja constituída sob a forma de sociedade limitada.