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Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sobre o Comitê Gestor Municipal é INCORRETO afirmar:
Será integrado por 3 (três) representantes das secretarias municipais indicados pelo prefeito municipal, cabendo a um deles a presidência do órgão.
Será composto por representantes de entidades do comércio, indústria, serviços ou de produção rural existentes no município.
Será integrado por um representante indicado pelo presidente do sindicato dos contabilistas, se houver no município.
Será integrado por um representante de cada entidade de apoio ou representativa das micro e pequenas empresas existentes no município, conforme definido em Decreto do Executivo.
Será composto por um representante indicado pelas secretarias municipais juntamente com o sindicato dos contabilistas.