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Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes da sociedade. Assim dispõe o artigo 991 do Código Civil/2002.
Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.
Com base na afirmação do texto acima, em qual alternativa consta a forma de constituição do patrimônio da sociedade em conta de participação?
A formação do patrimônio especial da sociedade em conta de participação se constitui com a agregação do patrimônio do sócio participante ao ingressar na sociedade.
Constitui-se o patrimônio especial da sociedade quando o sócio ostensivo faz a contribuição para a formação da sociedade e efetua o devido registro no órgão competente.
O patrimônio especial da sociedade é formado a partir da primeira contribuição do sócio participante e comprovado através de sua declaração do imposto de renda.
A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais e produz efeitos em relação aos sócios.