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Acerca da responsabilidade do alienante do estabelecimento, quanto aos passivos preexis...

Acerca da responsabilidade do alienante do estabelecimento, quanto aos passivos preexistentes à alienação, pode-se afirmar que ela

A

é solidária, pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação na imprensa oficial do contrato de alienação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

B

pode ser contratualmente elidida, isentando-o.

C

é exclusiva e não pode ser transferida ao adquirente do estabelecimento.

D

é inexistente, já que, com a alienação, o adquirente assume todos os passivos do estabelecimento.