Acerca da responsabilidade do alienante do estabelecimento, quanto aos passivos preexistentes à alienação, pode-se afirmar que ela
A
é solidária, pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação na imprensa oficial do contrato de alienação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
B
pode ser contratualmente elidida, isentando-o.
C
é exclusiva e não pode ser transferida ao adquirente do estabelecimento.
D
é inexistente, já que, com a alienação, o adquirente assume todos os passivos do estabelecimento.