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Durante a análise da existência e aplicação de mecanismos e procedimentos internos contidos em programa de integridade de sociedade simples cuja receita bruta, em cada ano-calendário, não excede R$ 4.800.000,00, ficou constatada a ausência ou inefetividade do programa nos seguintes aspectos: a) código de ética aplicável a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; b) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros; c) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros.
Considerando esses dados, é correto afirmar que a ausência ou inefetividade dos aspectos apontados:
não influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos os parâmetros são inexigíveis para sociedades, simples ou empresárias, enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
influirá na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade dos itens “a” e “c” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
influirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “b” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
não influirá na avaliação do programa de integridade, pois todos são exigíveis, exclusivamente, para sociedades empresárias enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte;
influirá na análise do agente público na avaliação do programa de integridade em razão da obrigatoriedade do item “a” do enunciado para microempresas e empresas de pequeno porte.