A sociedade empresária D mantém litígio com a sociedade empresária M, o qual está submetido ao procedimento de arbitragem que foi instaurado e está em curso. Ocorre que a sociedade M entrou com requerimento de recuperação judicial cujo processamento foi deferido. O administrador judicial designado determinou a suspensão da arbitragem. De acordo com a Lei nº 11.101/2005, o processamento da recuperação judicial determina a suspensão de determinados atos, EXCETO da:
arbitragem
prescrição
execução
distribuição de lucros