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A respeito da massa falida:
É representada pela Assembleia Geral de Credores.
É representada pelo Comitê de Credores, se impedido estiver o administrador judicial.
Constitui-se da universalidade dos bens e direitos do empresário ou da sociedade empresária falida, arrecadados pelo administrador judicial, e que recebem tratamento jurídico diferenciado do qual decorre sua personalidade jurídica.
É representada pelo administrador judicial, que pode ajuizar as medidas judiciais necessárias em favor dela, defendê-la nas contrárias e dar prosseguimento aos negócios do devedor falido, se assim o autorizar o juízo da falência.
Por ficção legal, é pessoa jurídica transitória, que tem como patrimônio os bens, ações, obrigações, créditos, débitos e direitos do empresário ou da sociedade empresária, cuja falência tenha sido decretada.