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Uma Sociedade Limitada é formada pelos sócios P, Q, R e S. O capital social da sociedade está distribuído da seguinte forma: 80% pertencem a S; 10% são de P; 5% são destinados a Q, e 5%, a R. Cientes de atos de inegável gravidade realizados por S, que colocam em risco a continuidade da empresa, P, Q e R entendem que a exclusão de S é imprescindível para impedir a falência da companhia.
No caso apresentado, é possível excluir S da sociedade?
Sim, desde que pela via judicial mediante a iniciativa conjunta de todos os sócios.
Sim, desde que qualquer dos sócios promova a Ação de Dissolução Parcial da Sociedade por Exclusão do Sócio.
Sim, pela via judicial mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, considerando-se apenas as quotas dos sócios minoritários.
Não, pois para a exclusão de S é necessária previsão contratual garantindo o direito à retirada do sócio por justa causa.
Não, pois para a exclusão do sócio é exigida maioria dos sócios que seja representativa de mais da metade do capital social.