Benjamin Barcelos constituiu uma sociedade limitada unipessoal em Santa Isabel do Rio Negro para exploração de uma oficina mecânica. Com o sucesso do negócio, o instituidor da sociedade adquiriu vários imóveis e bens de valor para seu uso particular e de amigos. Tais bens, originariamente, integravam seu patrimônio particular. Em razão de dívidas com terceiros, que se avolumaram em pouco tempo, Benjamin Barcelos transferiu quase todos seus bens particulares para o patrimônio da sociedade, de modo que eventuais execuções ou cumprimentos de sentença fossem frustrados. A situação descrita revela caso passível de aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Sobre esse instituto, analise as afirmativas a seguir.
I. A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste na extensão dos efeitos de determinadas obrigações aos bens do sócio ou instituidor da pessoa jurídica para garantir o cumprimento de obrigações da pessoa jurídica.
II. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica mediante incidente processual cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução fundada em título executivo extrajudicial.
III. A desconsideração inversa da personalidade jurídica não tem previsão legal, sendo criação jurisprudencial com base nos ensinamentos da doutrina e nas disposições do Código Civil sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.