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Nas sociedades limitadas, a unipessoalidade:
Somente é admitida em caso de sucessão causa mortis.
Não é admitida de forma inicial, mas autorizada de forma superveniente.
É autorizada, desde que todo o capital social esteja integralizado.
É admitida tanto de forma inicial como superveniente.
Somente pode ocorrer quando o capital social for de valor superior a 100 salários mínimos.