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A sociedade limitada unipessoal

A sociedade limitada unipessoal

A

equipara-se à firma individual, sem adquirir personalidade jurídica diversa da de seu instituidor.

B

implica segregação de bens de seu instituidor na modalidade de patrimônio separado, sem constituir pessoa jurídica.

C

é pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo de duração determinado ou indeterminado.

D

configura afetação patrimonial, sem se qualificar como pessoa jurídica.

E

é pessoa jurídica de direito privado, sob condição resolutiva de recomposição do quadro societário, com pelo menos dois sócios.