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No que concerne à responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, a legislação de regência determina que
se restringe ao valor correspondente às quotas detidas por cada sócio, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
todos respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros, possuindo cada qual direito de regresso em face dos demais na proporção das respectivas quotas.
não há responsabilidade solidária dos sócios, porém havendo insuficiência do patrimônio de um sócio para arcar com seu percentual, os demais respondem subsidiariamente.
o sócio, na hipótese de constituição mediante sociedade unipessoal, responde integralmente pelas obrigações assumidas perante terceiros independentemente do capital social.
apenas os sócios comanditários respondem integralmente pelas obrigações da sociedade, respondendo os demais exclusivamente nos limites de suas quotas.