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De acordo com 0Art. 133 da Lei nº 9.279, de 14/05/1996, que trata da propriedade industrial, o registro da marca vigorará por um prazo definido, contado da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Esse prazo é de:
10 anos
20 anos
30 anos
40 anos


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