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A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece critérios diferenciados e simplificados para determinados tipos de empresas. Uma das formas empresariais previstas na referida legislação, é o Microempreendedor Individual (MEI), cuja receita bruta anual não poderá ultrapassar o valor de:
R$ 90.000,00.
R$ 81.000,00.
R$ 75.000,00.
R$ 60.000,00.
R$ 48.000,00.