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O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contrato de arrendamento mercantil dispõe que
as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999 devem ser suportadas pelo arrendante.
aplica-se a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933) às operações realizadas por empresas de arrendamento mercantil.
a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
o IOF-Crédito incide na operação de arrendamento mercantil.
o prazo prescricional para as ações revisionais de arrendamento mercantil, na vigência do Código Civil de 2002, é vintenário.