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O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre...

O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contrato de arrendamento mercantil dispõe que


A

as diferenças resultantes da maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999 devem ser suportadas pelo arrendante.


B

aplica-se a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933) às operações realizadas por empresas de arrendamento mercantil.


C

a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.


D

o IOF-Crédito incide na operação de arrendamento mercantil.


E

o prazo prescricional para as ações revisionais de arrendamento mercantil, na vigência do Código Civil de 2002, é vintenário.