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O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio, integrante da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, cuja ata final foi promulgada pelo Decreto nº 1.355/1994, dispõe em seu Art. 1º, item 2, que o termo propriedade intelectual se refere às seguintes categorias:
marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes e repressão à concorrência desleal.
marcas, expressões e sinais de propaganda, indicações geográficas, desenhos industriais e patentes.
direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, topografias de circuitos integrados e proteção de informação confidencial.
marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.
direito do autor e direitos conexos, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, proteção de informação confidencial e controle de práticas de concorrência desleal em contratos de licenças.