A Lei nº 13.986/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº 897/2019, autorizou a emissão de títulos de crédito sob a forma escritural, dentre eles a cédula de crédito rural.
Acerca da emissão escritural e do registro das operações no sistema de escrituração, assinale a afirmativa correta.
As cédulas de crédito rural, industrial e comercial poderão ser emitidas sob a forma escritural em sistema eletrônico de escrituração mantido em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração.
Em razão de as notas de crédito rural, industrial e comercial não admitirem garantia real ao pagamento, a Lei nº 13.986 não autorizou a emissão de tais títulos sob forma escritural, pois o escopo foi concentrar o registro de garantias reais perante a entidade escrituradora.
Compete ao Banco Central do Brasil estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração de cédulas de crédito rural, exceto quando a cédula for negociada nos mercados de bolsas e de balcão, caso em que a competência será da Comissão de Valores Mobiliários.
O sistema eletrônico de escrituração que proceder à emissão da cédula de crédito rural fará constar o endosso e a respectiva cadeia, em caso de emissão com cláusula à ordem, ou os termos de cessão de crédito, em caso de emissão com cláusula não à ordem.
Na hipótese de serem constituídos garantias e quaisquer outros gravames e ônus na cédula de crédito rural, tais ocorrências não serão informadas ao registro de imóveis para efeito de inscrição e efeito erga omnes, e sim no sistema de escrituração que procedeu à emissão.