

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O empresário individual Delfim Moreira foi afastado de suas atividades no curso do processo de recuperação judicial, a pedido do Ministério Público. Ato contínuo, o juiz determinou a convocação de assembleia de credores para a escolha do gestor que assumirá as atividades do devedor. Na assembleia, em primeira convocação, foi aprovado pelos credores das classes I e III o nome do Dr. Wenceslau Pacheco.
Lambari Hotelaria Ltda., credor da classe III ausente na deliberação, apresentou impugnação à decisão após cinco dias da realização da assembleia, alegando e provando que:
i. O gestor é primo do devedor, logo há impedimento;
ii. O único credor da classe II, Banco Verdejante S/A, não compareceu à assembleia, logo não foi atingido o quórum de instalação, embora a totalidade dos credores das classes I e III estivesse presente.
Pleiteia o impugnante a realização de nova assembleia e a sustação da nomeação do gestor.
Considerados tais fatos, assinale a afirmativa correta.
A impugnação é parcialmente procedente haja vista que a pessoa que tenha parentesco com o devedor até o quarto grau na linha colateral não pode ser nomeada gestor.
A impugnação é totalmente procedente, haja vista o parentesco do gestor com o devedor e a ausência do credor da classe II à assembleia em primeira convocação.
A impugnação é totalmente improcedente, pois o parentesco entre o devedor e o gestor não é impedimento e foi atingido o quórum de instalação mesmo com a ausência do credor da classe II.
A impugnação deve ser rejeitada preliminarmente, haja vista que o credor impugnante não a apresentou no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização da assembleia.
A impugnação é parcialmente procedente, haja vista a ausência do único credor da classe II à assembleia, não tendo sido atingido o quórum de instalação em primeira convocação.