

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quando ocorre o inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil de veículo é comum que o arrendante mova ação de reintegração de posse do bem em desfavor do arrendatário. Além disso, com o descumprimento do contrato entende-se que:
Enquanto perdurar o arrendamento mercantil, o arrendante e arrendatário são coproprietários do veículo.
Caso haja cláusula resolutiva expressa, é dispensável a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
As despesas decorrentes do depósito do veículo em pátio privado referem-se ao próprio bem, ou seja, constituem obrigações propter rem.
Havendo ordem judicial, o arrendatário é responsável pelo pagamento das despesas de remoção e estadia de veículo em pátio de propriedade privada.
A existência de contrato de arrendamento mercantil não impede a aquisição da propriedade do bem pela usucapião, ainda que o arrendatário se encontre inadimplente.