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Magali pretende abrir uma empresa para formalizar seu negócio de venda de itens de decoração para o lar. Ela solicitou ao seu contador o registro de sua empresa, impondo as seguintes condições: que a sociedade fosse limitada; que tivesse apenas a própria Magali como sócia; que pudesse usar denominação e não firma; e que fosse também administrada apenas por ela. Não obstante a solicitação de Magali, o Código Civil pátrio dispõe que:
A sociedade limitada não pode ser unipessoal, portanto, não é lícita de ser constituída tendo apenas Magali como sócia.
Magali até poderá constar como única sócia de sua sociedade limitada, mas não poderá usar denominação, pois somente cabe a este tipo de sociedade o uso de firma.
A sociedade limitada a ser aberta por Magali até poderá usar denominação, mas não é passível de ser administrada apenas por ela, posto que este tipo de sociedade exige a presença de mais de uma pessoa em sua gestão.
Nada impede que Magali abra e seja a única sócia de uma sociedade limitada, e ainda que a administre sozinha, usando denominação.
Os termos da solicitação de Magali são compatíveis apenas com a figura da empresa individual de responsabilidade limitada.