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Célia, cooperada de cooperativa de trabalhadores em reciclagem, procura a Defensoria Pública, relatando que teria sido impedida de ingressar nas dependências da cooperativa e de exercer suas funções. A proibição foi transmitida à Célia por ordem escrita, emitida pelo Presidente da Cooperativa, comunicando o encerramento do vínculo de Célia com a cooperativa por ela ter supostamente infringido estatuto da sociedade, justificando que a cooperada, a despeito de não integrar os órgãos de administração ou fiscalização da sociedade, vinha insistindo em ter acesso à prestação de contas, semeando dúvidas sobre a movimentação contábil da sociedade cooperativa, prejudicando, assim, a imagem dos dirigentes junto aos demais cooperados. Nos termos da legislação de regência, considerando os recursos administrativos possíveis e seus efeitos, trata-se da hipótese de
eliminação, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
desligamento, não cabendo recurso no âmbito administrativo.
destituição, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
demissão, cabendo recurso sem efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
exclusão, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.