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Qual a alternativa CORRETA?
A microempresa que, no ano-calendário, ultrapassar os limites de receita bruta em 42% será excluída do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar Nº 123/06 no próximo ano-calendário.
As micro e pequenas empresas que não optarem pelo Simples poderão se utilizar de benefícios não tributários da Lei Complementar Nº 123/06.
A formalização de MEI tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
Os optantes do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06 farão jus à apropriação de créditos referentes a tributos abrangidos pelo Simples e poderão destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.