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Considerando as regras do Código Civil sobre Direito de Empresa, o médico, ao exercer a sua atividade profissional:
É considerado empresário, eis que exerce atividade econômica de forma profissional.
Será considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa.
Será considerado empresário quando realizar a contratação de empregados na condição de auxiliares, como secretários e enfermeiros.
É um profissional civil, pois o exercício da medicina não é considerado como atividade de caráter empresarial, não podendo assumir a condição de empresário.
Somente será considerado empresário se vier a constituir sociedade com outros médicos para a prestação dos seus serviços.