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Em atenção ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em referido Estatuto, EXCETO:
Cooperativas de Crédito.
Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Empresa de pequeno porte que tenha participação de outra pessoa jurídica em seu capital.
No caso de microempresa, sociedade empresária devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.