Após não honrar contrato comercial de compra e venda firmado com certo fornecedor, uma empresa contratante sofreu execução, com lastro em fiança que discriminava como bem garantidor do negócio determinada filial da sociedade. Todavia, a transação comercial que originou as duplicatas que davam suporte à execução foi feita por outra filial da empresa executada. Neste caso, a indicação de estabelecimento secundário como garantia:
Exime os sócios da executada de responderem pelo débito.
Implica na limitação da incidência da fiança à filial afiançada.
Está amparada pela presunção legal de solidariedade entre sucursais.
Compreende a filial como parte da unidade patrimonial da pessoa jurídica.