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Uma empresa contraiu empréstimo bancário, pelo qual recebeu R$ 1 milhão, tendo emitido título de crédito em favor do banco, firmando o compromisso de pagar a quantia prevista. Foi feita, também, a cessão fiduciária de duplicatas para a instituição financeira como garantia. Porém, após não saldar a dívida contraída, a empresa solicitou a devolução das duplicatas sob a alegação que no negócio firmado, os títulos representativos do crédito não estavam precisamente indicados. Nesta hipótese:
É preciso constar a descrição exata do título representativo do crédito.
Deve ser indicado o crédito objeto de cessão e não os títulos representativos do crédito.
O objeto da cessão fiduciária são os títulos representativos do crédito e não os direitos creditórios.
É vedado à instituição financeira exigir a emissão de título em seu favor por parte do beneficiário do mútuo.