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Após o falecimento de um dos sócios de sociedade de responsabilidade limitada, seu herdeiro o substituiu conforme permitido por cláusula expressa constante do contrato social, que fora alterado para fins de admitir o ingresso do herdeiro na empresa. Um dos sócios fundadores, todavia, pretende ingressar com ação judicial para anular a entrada do novo sócio no quadro societário, uma vez que não foi feito o registro no órgão competente da alteração contratual, a despeito de ter anuído expressamente com a modificação que previu a sucessão causa mortis. A pretensão do sócio que não concorda com o ingresso do herdeiro deverá ser
negada, devendo ser observado o princípio da boa-fé subjetiva.
acolhida, eis que o sócio não deu causa à ausência do devido registro.
negada, aplicando-se ao caso os princípios da boa-fé objetiva e do venire.
acolhida, uma vez que no caso de morte de sócio, a sua quota deve ser liquidada.