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Maria adquiriu um veículo e realizou um contrato de alienação fiduciária com o banco credor. Após alguns meses, ela atrasou duas parcelas do financiamento. Neste caso, é correto afirmar que
Maria pode continuar utilizando o veículo normalmente, mesmo após o atraso no pagamento das parcelas.
o banco credor pode reaver o bem sem a necessidade de autorização judicial, bastando apenas notificar Maria.
Maria tem o direito de devolver o bem ao banco e encerrar o contrato de financiamento, sem qualquer tipo de ônus.
o banco credor não pode reaver o bem sem a autorização judicial, devendo ingressar com uma ação de busca e apreensão.