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Foi submetida a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade estrangeira. De acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), o registrador deverá
realizar o registro, independentemente de aprovação do Poder Executivo e início de fato das atividades no país.
realizar o registro, independentemente de aprovação do Poder Executivo, não podendo funcionar antes do registro.
realizar o registro somente após a aprovação do funcionamento pelo Poder Executivo mediante a individuação de representante permanente no exterior.
realizar o registro somente após a aprovação do funcionamento pelo Poder Executivo e solicitar a individuação de seu representante permanente no Brasil.