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Foi apresentado cheque perante o tabelião de Protestos sem a cláusula expressa “à ordem” e com a cláusula “sem protesto”. O tabelião verificou a ocorrência de endosso puro e simples no título. De acordo com a Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque), o tabelião, atendidos os demais requisitos previstos na legislação, deverá
recusar o protesto por irregularidade formal no endosso.
recusar o protesto pela existência da cláusula “sem protesto”.
registrar o protesto, sendo o título transmissível por endosso.
registrar o protesto, mas o endosso é inválido pela ausência da cláusula “à ordem”.