

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi submetido a registro perante o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas o estatuto que constituiu cooperativa. De acordo com o Código Civil, o titular do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas deverá conferir que o ato constitutivo, obrigatoriamente, tenha
concurso de sócios em números, mínimo e máximo necessários a compor a administração da sociedade e que haja a previsão de capital social mínimo.
que a responsabilidade seja limitada e que haja a previsão de capital social mínimo, prevendo o direito de voto de acordo com o capital social integralizado.
concurso de sócios em número mínimo necessário à administração da sociedade, sem limitação de número máximo e variabilidade ou dispensa do capital social.
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, salvo no caso de herança, e que preveja o direito de cada sócio a um só voto nas deliberações.