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Felícia, representante comercial autônoma do ramo alimentício, firmou contrato de representação dos produtos da empresa Divinocake – uma fabricante de doces gourmet. Neste contrato ficou estipulado que Felícia seria a exclusiva revendedora dos produtos na cidade de Solstício; incluindo-se, também, a cláusula del credere. Considerando a situação hipotética narrada, esta cláusula é inválida, pois
é vedada por lei no contrato de representação comercial.
obriga o representante comercial a emitir, a qualquer tempo, títulos de créditos para a cobrança de comissões.
prevê que deverá ser pago ao representante comercial comissão máxima de 20% do valor total da venda ou do contrato realizado.
considera que o representante comercial é por força de contrato, empregado da empresa representada; porém, não poderá reclamar judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício.