Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

Felícia, representante comercial autônoma do ramo alimentício, firmou contrato de repre...

Felícia, representante comercial autônoma do ramo alimentício, firmou contrato de representação dos produtos da empresa Divinocake – uma fabricante de doces gourmet. Neste contrato ficou estipulado que Felícia seria a exclusiva revendedora dos produtos na cidade de Solstício; incluindo-se, também, a cláusula del credere. Considerando a situação hipotética narrada, esta cláusula é inválida, pois


A

é vedada por lei no contrato de representação comercial.


B

obriga o representante comercial a emitir, a qualquer tempo, títulos de créditos para a cobrança de comissões.


C

prevê que deverá ser pago ao representante comercial comissão máxima de 20% do valor total da venda ou do contrato realizado.


D

considera que o representante comercial é por força de contrato, empregado da empresa representada; porém, não poderá reclamar judicialmente o reconhecimento de vínculo empregatício.