É característica da sociedade cooperativa:
concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, com limitação de número máximo de dez administradores.
possibilidade de transferência das quotas do capital a terceiros, estranhos à sociedade.
indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, na hipótese de a sociedade não ter capital e, caso o tenha, o direito de voto observará sua participação no capital social.