Em conformidade com a Lei 13.966 é previsto que para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, os seguintes itens EXCETO:
Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).
Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
Indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no país, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual.
Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 3 (três) últimos exercícios.