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No tocante à ordem de classificação dos créditos na falência prevista na Lei nº 11.101/...

No tocante à ordem de classificação dos créditos na falência prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária; os créditos gravados com direito real de garantia


A

têm precedência aos créditos tributários, desde que até o limite do bem gravado.


B

são valorados conforme contrato, independente do valor efetivamente arrecadado com a venda do bem.


C

têm precedência aos créditos tributários, desde que até o limite da dívida acrescida de correção monetária.


D

têm precedência em relação aos créditos derivados de acidente de trabalho que extrapolem o limite previsto em Lei.