Sobre o protesto de duplicatas previsto na Lei nº 5.474/1968, assinale a afirmativa correta.
A duplicata não será protestável por falta de aceite de devolução.
A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
O protesto da duplicata será tirado na praça de pagamento constante do título, desde que haja decisão judicial.
O protesto da duplicata será tirado mediante apresentação de requerimento do portador do instrumento de protesto, ainda que não haja a comprovação do pagamento do título, com base no princípio da boa-fé.